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Decreto 2/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procede à classificação como bem de interesse nacional do «Álbum Setubalense», constituído por património de natureza fotográfica da autoria de Anthero Frederico Ferreira de Seabra (1821-1883)

Texto do documento

Decreto 2/2015

de 14 de janeiro

O «Álbum Setubalense» é um álbum fotográfico da autoria de Anthero Frederico Ferreira de Seabra (1821-1883), que terá pertencido ao general Henrique José da Neves (8 de abril de 1841 - 26 de agosto de 1915), publicista e intelectual, que se destacou como editor e articulista em vários periódicos açorianos, em particular da cidade da Horta, onde foi influente membro da intelectualidade local e benemérito da instrução pública, nos finais do séc. XIX.

O «Álbum Setubalense» representa parte da atividade do autor, ou seja, a realização de tomadas de vista sobre cidades e monumentos, sendo composto por 12 documentos fotográficos que testemunham a cidade de Setúbal, representando a Igreja de N.ª Srª. de Saúde vista do Largo das Almas, Igreja de S. Julião, Praça de Palhaes e Lyceu Municipal, Paços do Concelho, Igreja de Sª. Maria, Gazometro, Mosteiro e Cerca de Brancanes, Ruínas do Convento de S. Francisco e vista da cidade, Panorama da cidade vista de nascente, Panorama da cidade vista do poente, Panorama da cidade vista da Quinta de Aranjues e Uma vista dos arrabaldes da cidade.

As 12 provas que compõem este álbum datam de 1860, ou mesmo de data anterior, segundo informações precisas fornecidas pelo seu possuidor, que afirma não existir nestes documentos a representação do caminho-de-ferro e este ter sido inaugurado em 1861, pelo que se conclui da anterioridade a 1861 dos documentos fotográficos em causa. Segundo António Sena, em História da Imagem Fotográfica em Portugal-1839-1997, estas provas foram seguramente das primeiras fotografias efetuadas em Portugal, com o intuito de registar a topografia das cidades.

As 12 provas fotográficas do referido álbum têm como processo fotográfico o papel salgado e ou albumina de formato 20x30 cm, considerando-se que os suportes fotográficos são considerados raros e antigos, visto que o papel salgado e a albumina foram utilizados entre aproximadamente 1841-1850 e aproximadamente 1850-1900, respetivamente.

Este álbum complementa ainda a documentação fotográfica já existente do autor Anthero Frederico Ferreira de Seabra nos fundos e coleções do Centro Português de Fotografia, nomeadamente, na Coleção Nacional de Fotografia (CNF), subcoleção Alcídia e Luís Viegas Belchior (CALVB), álbum CNF, n.º 2587, que é constituído por 126 documentos fotográficos, incidindo sobre retratos, paisagens e vistas de cidades e vilas de Portugal.

Atendendo a que o possuidor do bem encontrou este álbum no sótão de uma casa que ia ser demolida para obra de restauro e que o guardou e que, entretanto, já foi contactado por um comprador particular, justifica-se a decisão de proteger este património fotográfico, de acordo com o conceito definido no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

A decisão de proteger o património em causa concretiza-se através da classificação do «Álbum Setubalense», como bem fotográfico de interesse nacional, nos termos do artigo 25.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 90.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como bem de interesse nacional o «Álbum Setubalense», constituído por património de natureza fotográfica da autoria de Anthero Frederico Ferreira de Seabra (1821-1883), composto por 12 provas em albumina.

2 - O «Álbum Setubalense» é designado como «tesouro nacional».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 6 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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