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Edital 32/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Edital da publicação da ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 32/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Amândio do Nascimento, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde, do município de Aguiar da Beira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde, do município de Aguiar da Beira, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de prata, águia estendida de vermelho, armada e bicada de negro e ponta ondada de cinco tiras ondadas de azul e prata, tudo calçado de verde, carregado este de um castanheiro de ouro, arrancado e folhado do mesmo, com ouriços de prata rachados de vermelho, em cada flanco. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SOUTO DE AGUIAR DA BEIRA E VALVERDE".

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde".

26 de dezembro de 2014. - O Presidente, Amândio do Nascimento.

308329071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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