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Edital 31/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 31/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Carlos Alberto Antunes Simão, Presidente da Junta de Freguesia de Fajão-Vidual, do Município de Pampilhosa da Serra:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Fajão-Vidual, do município de Pampilhosa da Serra, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, dois castanheiros arrancados de verde com ouriços de prata e campanha de burelas ondadas de cinco tiras de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata ondulado com legenda em letras negras maiúsculas "FAJÃO-VIDUAL".

Bandeira: esquartelada de azul e amarelo. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.

Selo nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Fajão-Vidual".

22 de dezembro de 2014. - O Presidente, Carlos Alberto Antunes Simão.

308332335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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