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Aviso (extrato) 415/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Exoneração de Adjunto e nomeação de Chefe de Gabinete

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 415/2015

Exoneração de Adjunto e nomeação de Chefe de Gabinete

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31/10/2014, no uso da competência que me é conferida no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, exonero Manuel Jorge Pinto Laiginhas, do cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Alijó, com a data do presente despacho.

E, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, designo Manuel Jorge Pinto Laiginhas para exercer as funções de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente.

O ora designado auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 1 do artigo 43.º da lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, 90 % da remuneração base de um vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Alijó, em regime de exclusividade.

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dá-se conhecimento da nota curricular do designado:

Dados Pessoais:

Nome: Manuel Jorge Pinto Laiginhas

Data de nascimento: 1961-06-03

Naturalidade: São Mamede de Ribatua - Alijó

Entidade de Origem:

Município de Alijó

Carreira e categoria de origem:

Técnico Superior

Habilitações académicas:

Licenciatura em História e Pós-graduação em Ciências Documentais

Habilitações profissionais:

Formação em Agente de Desenvolvimento - componente teórica: 1521 horas e componente prática: 2265 horas, adotando como áreas temáticas de base a Administração Pública, o Desenvolvimento Regional, os Métodos de Ação e a Organização e Gestão;

Formação em Formador de Pedagogia Informática;

Frequência de Ações de Formação em Biblioteconomia, Arquivística, Museologia, Património Cultural e Gestão de Eventos Culturais.

Atividade Profissional:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (Agente de Desenvolvimento), de 1987 a 1989;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte/Câmara Municipal de Alijó (Agente de Desenvolvimento), de 1989 a 1994;

Câmara Municipal de Alijó (Operador de Sistemas de Informáticos), de 1995 a 2002;

Câmara Municipal de Alijó (Técnico Superior de História), de 2002 a 2013;

Cronista do Jornal de Notícias, de 2007 a 2010; e

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara, de 2013 a 2014.

Trabalhos publicados, individualmente ou em parceria, no âmbito da história regional:

Dos Concelhos do Concelho de Alijó (1820-1854);

Inventário do Arquivo Municipal de Alijó;

Foral Manuelino de Alijó;

Foral Manuelino de Favaios;

Código de Posturas do Senado da Vila de Alijó (1806); e,

D. António Alves Martins, o Deputado.

Outros trabalhos publicados:

Ressaca em Ribatua;

Monárquica Paixão;

No poisar do Silêncio;

O Senhor Presidente da Câmara Municipal;

O Segredo de D. Afonso Henriques;

O Padroeiro da Ibéria;

Pare, Escute, Olhe (em parceria com Leonel de Castro); e,

Viva a República - Diário de um Monárquico.

Nos termos das disposições constantes no n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, deverá o presente despacho produzir efeitos a partir de 1 de novembro de 2014, data em que o designado iniciará funções, até final do mandato.

24 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães.

308286741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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