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Aviso 401/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 401/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Por despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 25/11/2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 12 de junho de 2015, com a duração de 4 horas/dia cada.

2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos do artºs 33.º e 34.º, n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, artºs 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 12 de junho de 2015, com duração de 4 horas/dia cada.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária c/3.º CEB de Coruche, Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche, sita na Avenida Capitão Salgueiro Maia, 2100-042 Coruche - telefone 243617553.

4 - Funções: Prestação de serviços de limpeza

5 - Horário: 4 horas/dia

6 - Remuneração: 2,91(euro)/hora; acresce subsídio de refeição

7 - Duração do contrato: até dia 12 de junho de 2015

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos exigidos: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

10 - Formalização das candidaturas: Devem ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente: (9.30 h às 17.30 h), nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

11 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

c) Cartão da Segurança Social (fotocópia);

d) Certificados de Habilitações (fotocópia);

e) Declarações da experiência profissional, comprovadas pela entidade onde foi prestado o serviço (fotocópia);

f) Certificado de Formação Profissional (fotocópia);

g) Curriculum Vitae

12 - Método de seleção: Avaliação curricular (AC), que será expressa numa escala de 0 a 20 valores em valoração às centésimas e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+4(EP)+3(FP))/8

12.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados ou superior:

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2 - Experiência profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções conforme descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período superior a 5 anos;

b) 18 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período entre 3 e 5 anos;

c) 15 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período entre 1 e 3 anos;

d) 12 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 4 deste aviso, por um período inferior a 1 ano;

13 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Minhós Farias Barata (Adjunto);

Vogais efetivos: Manuel João Pires Pinhão (Assessor da direção) e Maria da Conceição Nunes António (Encarregada Operacional);

Vogais suplentes: Francisco José Solipa Mendes (Assessor da direção) e Maria da Graça Paramos Merino (Chefe de Serviços de Administração Escolar)

13.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por;

a) Email com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação Final dos Candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)

c) Valoração da Experiência Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Coruche, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação."

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e em jornal de expansão nacional.

29 de dezembro de 2014. - A Diretora, Isabel Maria Oliveira Cordeiro.

208330748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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