Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 389/2015, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna-se público os valores da taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa no ano de 2015

Texto do documento

Aviso 389/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2015, os valores da taxa de certificação a cobrar no ato de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa, são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capacidade/volume. 0,75L

23 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

208334296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda