A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 41/2015, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 41/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo.

Considerando as entrevistas realizadas aos candidatos selecionados de entre os indicados pela CReSAP, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 16414/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2013, designar:

Licenciado Ramiro Ferreira Miranda, para exercer, em comissão de serviço e pelo período de 5 anos, o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra;

2 - A nota curricular do designado constitui anexo à presente Deliberação.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 18 de dezembro de 2014.

18.dezembro.2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Ramiro Ferreira Miranda é licenciado em Engenharia Eletrotécnica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) e frequentou o Mestrado em Sistemas e Tecnologias da Informação, também na FCTUC.

Concluiu o SAD-Seminário de Alta Direção, em 2004, o FORGEP-Programa de Formação em Gestão Pública, em 2009 e o CAGEP-Curso Avançado de Gestão Pública, em 2013. Foi Formador.

É trabalhador da Segurança Social desde 1986, exercendo funções técnicas superiores, entre 1986 e 1992, e dirigentes, desde 1992.

É Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra desde 2011, em regime de substituição.

Foi Diretor do Núcleo de Apoio a Instituições, no Gabinete de Apoio Técnico, de 2010 a 2011.

Foi Chefe do Setor de Apoio às Instituições da Região Centro, no Gabinete de Apoio Técnico, de 2008 a 2010.

Foi Diretor de Departamento e Diretor de Unidade, no Departamento de Planeamento, de 2003 a 2009.

Foi Diretor do Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão de Programas da Região Centro, de 2001 a 2003.

Foi Diretor de Serviços de Apoio à Gestão e Informática da Região Centro, de 1993 a 2001.

Foi Coordenador e posteriormente Chefe de Divisão de Organização e Informática do distrito de Coimbra, de 1992 a 1993.

Foi Técnico Superior de Informática, no distrito de Coimbra, de 1986 e 1992.

Coordenou ainda variados Grupos de Trabalho e Equipas de Projeto.

Foi também engenheiro de software em empresa tecnológica, de 1986 a 1992.

208336223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda