As recentes alterações na legislação dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior e dos concursos de mudança de curso, transferência e reingresso determinam que as instituições de ensino superior devem comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior um conjunto de informação sobre os mesmos.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 15.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, nos artigos 14.º e 17.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e nos artigos 5.º e 12.º do regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterado pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, determino:
1 - As instituições de ensino superior comunicam à Direção-Geral do Ensino Superior informação sobre:
a) Os prazos fixados para o concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior para estudantes internacionais, previsto no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
b) Os candidatos, admitidos, matriculados e inscritos através do concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior para estudantes internacionais, previsto no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
c) As vagas fixadas e utilizadas nos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, previstos no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
d) As inscrições e resultados das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março;
e) As vagas fixadas e utilizadas e o número de requerentes aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, previstos no regulamento aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterado pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho.
2 - A informação a que se refere o número anterior reporta-se aos concursos para matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015.
3 - A comunicação é efetuada através do preenchimento de ficheiros a disponibilizar pela Direção-Geral do Ensino Superior a cada instituição de ensino superior.
4 - Os ficheiros, devidamente preenchidos, devem ser remetidos à Direção-Geral do Ensino Superior, por correio eletrónico, até ao dia 16 de janeiro de 2015, para o endereço candidatura@dges.mec.pt.
23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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