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Aviso 314/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 314/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da lei do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Dezembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação desta Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Rua de "O Século", n.º 63 - 3.º andar, em Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Inseridas na Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação, as funções a executar consistem na elaboração e acompanhamento de instrumentos de gestão, designadamente planos de atividades, quadros de avaliação e responsabilização (QUAR), relatórios de desempenho, relatórios de atividades, relatórios de análise comparada;

Atividades relacionadas com uma gestão para a qualidade total (TQM) e certificação de processos e procedimentos;

Elaboração e acompanhamento de planos e relatórios de formação, relatórios de monitorizações, prospeção de programas para candidaturas de projetos para financiamento de formação;

Processo de avaliação dos trabalhadores da Secretaria-geral (SIADAP3) e elaboração de relatórios de acompanhamento e finais inerentes ao processo avaliativo.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 nível da tabela remuneratória única (euro) 1.201,48), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimento de admissão:

Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que o solicitem através do endereço eletrónico dsrh@sg.maote.gov.pt, uma vez que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica.

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de "O Século", n.º 63 - 2.º, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º ambos da Portaria:

10.1 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi ocupado;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.2 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h, a realizar com consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as seguintes temáticas:

Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1, 2 e 3);

Qualidade na Administração Pública;

Políticas e processos de formação;

A legislação e bibliografia necessárias encontram-se indicadas em anexo ao presente aviso.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto 6. do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto 8. do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada nos locais de estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe de página eletrónica.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo possível a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: O Diretor de Serviços de Recursos Humanos, Dr. Joaquim Dias;

1.º Vogal efetivo: O Chefe de Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação, Mestre Osvaldo Ferreira, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves;

1.º Vogal suplente: O Chefe da Unidade Ministerial de Compras, Mestre Fábio Camões;

2.º Vogal suplente: A técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Nunes;

26 de dezembro de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Legislação e outra bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos

Legislação:

Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, com as alterações subsequentes;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações subsequentes.

Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro.

Bibliografia:

Azevedo et al. (2010). QUAR SIADAP 1, 2 e 3: Manual Prático. Vila Nova de Gaia: Iberogestão, Lda.

Carapeto, C. e Fonseca, F. (2005). Administração Pública - Modernização, qualidade e inovação. Lisboa: Edições Sílabo.

Neves, A. (2002). Gestão na Administração Pública. Lisboa: Pergaminho.

Rocha, J. (2006). Gestão da Qualidade: Aplicação aos Serviços Públicos. Lisboa: Escolar Editora.

Silvestre, H. (2010). Gestão Pública: Modelos e Prestação no Serviço Público. Lisboa: Escolar Editora.

Documentos:

GT CCAS - Rede GPEARI (2010). Avaliação dos Serviços: Linhas de Orientação Gerais. Documento Técnico N.º 1/2010.

Ofício Circular 13/GDG/08, da DGAEP.

208329509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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