Declaração de retificação n.º 20/2015
Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 97.º- A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 25 de novembro de 2014, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, as retificações à redação do regulamento do PDM nos termos abaixo. As retificações enquadram-se no âmbito do disposto no n.º 5 do artigo 97.º- A do RJIGT, incidem sobre o n.º 9 do artigo 4.º, n.os 3 dos artigos 30.º, 31.º e 32.º e alíneas a), b) e c) do artigo 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/95 na 1.ª série B do Diário da República de 16 de fevereiro de 1995, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 3/97 publicada na 1.ª série B do Diário da República de 11 de janeiro de 1997, pelo Aviso 5053/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 10 de março de 2010, e pelo Aviso (extrato) n.º 13222/2012 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de outubro, e consubstanciam-se no seguinte:
Ao n.º 9 do artigo 4.º deverá acrescentar-se, na parte final do preceito, «contabilizando-se os pisos em cave quando não sejam exclusivamente destinados a parqueamento automóvel»;
Nos n.os 3 dos artigos 30.º, 31.º e 32.º e alíneas a), b) e c) do artigo 37.º, deverá ler-se «número máximo de pisos» onde se lê atualmente «altura máxima dos edifícios».
22 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.
608325491