Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, delego no Banco de Portugal a competência para autorizar a constituição de instituições de crédito que sejam filiais de instituições de crédito que tenham a sua sede principal e efetiva de administração em países que não sejam membros da União Europeia, ou que sejam dominadas ou cujo capital ou os direitos de voto a este correspondentes sejam maioritariamente detidos por pessoas singulares não nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou por pessoas coletivas que tenham a sua sede principal e efetiva de administração em países que não sejam membros da mesma União.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
17 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
208174353