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Despacho 13051/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Delega competências no Banco de Portugal

Texto do documento

Despacho 13051/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, delego no Banco de Portugal a competência para autorizar a constituição de instituições de crédito que sejam filiais de instituições de crédito que tenham a sua sede principal e efetiva de administração em países que não sejam membros da União Europeia, ou que sejam dominadas ou cujo capital ou os direitos de voto a este correspondentes sejam maioritariamente detidos por pessoas singulares não nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou por pessoas coletivas que tenham a sua sede principal e efetiva de administração em países que não sejam membros da mesma União.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

17 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208174353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377470.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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