O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete ao Instituto de Informática, I.P., desenvolver as iniciativas acometidas à Segurança Social no âmbito da Agenda Portugal Digital, cujos princípios base foram aprovados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro. Compete-lhe, ainda, coordenar o projeto de desenvolvimento da solução de suporte à Centralização das Impressões Massivas, que tem como objetivo garantir a centralização, desmaterialização e automatização de todos os outputs gerados no Sistema de Informação da Segurança Social e assegurar a disponibilização de informação de gestão relacionada com todo este processo.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto de Informática, I.P., enquanto organismo responsável pelo plano sectorial das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, celebrou, em 25 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas: Agenda Portugal Digital e Centralização das Impressões Massivas de Outputs, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de duas renovações expressas, limitadas à duração máxima de 24 meses, fixando-se o preço contratual máximo em 250.800,00(euro) (duzentos e cinquenta mil e oitocentos euros), correspondendo 62.700,00(euro) (sessenta e dois mil e setecentos euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os referidos valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014, 2015 e 2016 do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas Agenda Portugal Digital e Centralização das Impressões Massivas de Outputs, no montante máximo global de 250.800,00(euro) (duzentos e cinquenta mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 62.700,00(euro);
b) Ano de 2015: 125.400,00(euro);
c) Ano de 2016: 62.700,00(euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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