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Portaria 19/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I.P., a assumir os encargos orçamentais do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para a Agenda Portugal Digital e Centralização das Impressões Massivas de Outputs

Texto do documento

Portaria 19/2015

O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete ao Instituto de Informática, I.P., desenvolver as iniciativas acometidas à Segurança Social no âmbito da Agenda Portugal Digital, cujos princípios base foram aprovados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro. Compete-lhe, ainda, coordenar o projeto de desenvolvimento da solução de suporte à Centralização das Impressões Massivas, que tem como objetivo garantir a centralização, desmaterialização e automatização de todos os outputs gerados no Sistema de Informação da Segurança Social e assegurar a disponibilização de informação de gestão relacionada com todo este processo.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto de Informática, I.P., enquanto organismo responsável pelo plano sectorial das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, celebrou, em 25 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas: Agenda Portugal Digital e Centralização das Impressões Massivas de Outputs, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de duas renovações expressas, limitadas à duração máxima de 24 meses, fixando-se o preço contratual máximo em 250.800,00(euro) (duzentos e cinquenta mil e oitocentos euros), correspondendo 62.700,00(euro) (sessenta e dois mil e setecentos euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os referidos valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014, 2015 e 2016 do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas Agenda Portugal Digital e Centralização das Impressões Massivas de Outputs, no montante máximo global de 250.800,00(euro) (duzentos e cinquenta mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

a) Ano de 2014: 62.700,00(euro);

b) Ano de 2015: 125.400,00(euro);

c) Ano de 2016: 62.700,00(euro).

2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208336848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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