Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17/2015, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para migração de base de dados no âmbito do Sistema de Informação de Pensões

Texto do documento

Portaria 17/2015

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão compete, assim ao Instituto de Informática, I. P., assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação de Pensões, que pretende dar sequência à estratégia de evolução das suas componentes de negócio - identificação de requerentes e beneficiários, gestão de requerimentos, gestão de condições de atribuição, cálculo, atribuição e gestão de pensões - por via da sua total integração no Sistema de Informação da Segurança Social, gerando maior eficiência ao nível do financiamento das atividades de manutenção, bem como consistência e controlo da informação gerida no seio deste ecossistema.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto de Informática, I. P., celebrou em 19 de março de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para migração de bases de dados no âmbito do Sistema de Informação de Pensões - 1.ª Fase, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de uma renovação expressa escrita, fixando-se o preço contratual máximo de 296.000,00(euro) (duzentos e noventa e seis mil euros), correspondendo 148.000,00(euro) (cento e quarenta e oito mil euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os referidos valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014 e 2015 do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para migração de base de dados no âmbito do Sistema de Informação de Pensões, no montante máximo global de 296.000,00(euro) (duzentos e noventa e seis mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

a) Ano de 2014: 148.000,00 (euro);

b) Ano de 2015: 148.000,00 (euro).

2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208337252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda