Através do Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.
Através do Despacho 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho, foi registada uma alteração no que diz respeito ao plano de formação, às áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2016, de 16 de julho, ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso e ao plano de formação adicional.
Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o registo da alteração do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
12 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 24
208320988