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Despacho 153/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera o despacho n.º 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, modificado pelo despacho n.º 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 153/2015

Através do Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

Através do Despacho 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho, foi registada uma alteração no que diz respeito ao plano de formação, às áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2016, de 16 de julho, ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso e ao plano de formação adicional.

Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o registo da alteração do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

12 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho 8577/2014 (2.ª série), de 2 de julho

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 24

208320988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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