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Despacho 8577/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Texto do documento

Despacho 8577/2014

Através do Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o registo de alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso e do plano de formação adicional.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

25 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 8195/2011 (2.ª série), de 9 de junho

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 22.

Na inscrição em simultâneo no curso: 44.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207918572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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