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Portaria 5/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do Capitão PILAV, Paulo Jorge Pereira Martins

Texto do documento

Portaria 5/2015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, exonerar o Capitão (127629-J) PILAV Paulo Jorge Pereira Martins do cargo "OGO 2FX 0110 - Pilot", na NATO Airborne Early Warning and Control Force -E3A Component, em Geilenkirchen, Alemanha, cargo para o qual foi nomeado pela Portaria 533/2012, de 27 de setembro de 2012, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012.

A presente portaria produz efeitos a partir de 07 de dezembro de 2014 (Isenta de visto do Tribunal de Contas).

11 de dezembro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208317261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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