Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13049/2014, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo em Engenharia Informática da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 13049/2014

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando que pelo Despacho 13132/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 22 de junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo em Engenharia Informática da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 22242/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República de 27 de agosto de 2008, alterado pelo Despacho 27264/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 18 de dezembro, alterado pelo Despacho 6486/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República de 15 de maio de 2012.

Comunicada a alteração, em 4 de agosto de 2014, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3010/2011/AL01 de 7 de outubro de 2014;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

17 de outubro de 2014. - O Presidente, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação

3 - Curso: Engenharia Informática

4 - Grau ou diploma: Licenciatura (1.º ciclo)

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Informáticas (481)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres (3 anos)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia Informática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Unidade Orgânica: Escola de Comunicação Arquitetura, Artes e Tecnologias de Informação

Curso: Engenharia Informática

Grau: Licenciatura

Área Científica Predominante: Ciências Informáticas

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208172117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda