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Resolução do Conselho de Ministros 46/91, de 30 de Dezembro

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Sumário

DELEGA NOS MINISTROS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DA JUSTIÇA A COMPETENCIA QUE LHES E CONFERIDA PELO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 308-A/75, DE 24 DE JUNHO (ATRIBUICAO E CONSERVACAO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA A INDIVÍDUOS NASCIDOS NOS ANTIGOS TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/91
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Delegar nos Ministros da Administração Interna, Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro, e da Justiça, Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, com faculdade de subdelegação, a competência que lhes é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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