Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/91
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Delegar nos Ministros da Administração Interna, Dr. Manuel Joaquim Dias Loureiro, e da Justiça, Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, com faculdade de subdelegação, a competência que lhes é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.