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Despacho 48/2015, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao despacho n.º 10216/2014, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014, que designa a licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas no cargo de Subinspetora-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 48/2015

1 - Em aditamento ao despacho 10216/2014, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014, a designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base, função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da designação.

18 de dezembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208316913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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