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Despacho 15759/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa-se como data de conclusão do processo de extinção da Direção-Geral da Administração Interna, o dia 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Despacho 15759/2014

De acordo com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/201, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, foi decidida a extinção, por fusão, da Direção-Geral da Administração Interna, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Seguiram-se os procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e na Lei 80/2013, de 28 de novembro, para os serviços objeto de fusão.

Terminado o processo de fusão, com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências da Direção-Geral da Administração Interna, à reafetação do respetivo pessoal no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e à reafetação de todos os seus demais recursos, como determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, importa agora fixar a data de extinção.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 4.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, fixa-se como data de conclusão do processo de extinção da Direção-Geral da Administração Interna, o dia 31 de dezembro de 2014.

26 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

208330123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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