De acordo com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/201, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, foi decidida a extinção, por fusão, da Direção-Geral da Administração Interna, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Seguiram-se os procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e na Lei 80/2013, de 28 de novembro, para os serviços objeto de fusão.
Terminado o processo de fusão, com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências da Direção-Geral da Administração Interna, à reafetação do respetivo pessoal no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e à reafetação de todos os seus demais recursos, como determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, importa agora fixar a data de extinção.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 4.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, fixa-se como data de conclusão do processo de extinção da Direção-Geral da Administração Interna, o dia 31 de dezembro de 2014.
26 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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