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Portaria 286/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração do Anexo II à Portaria n.º 884/2007, de 10 de agosto que estabelece os valores a cobrar pela PSP, referentes a licenças, alvarás, certificados e outras autorizações cujos modelos foram fixados pela Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro e atribui à INCM competência para produção, personalização e remessa das mesmas

Texto do documento

Portaria 286/2014

de 31 de dezembro

A Portaria 884/2007, de 10 de agosto atribui à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM), a competência para a produção, a personalização e a remessa de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações para uso e porte de armas, cujos modelos foram fixados pela Portaria 931/2006, de 8 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 76-A/2006, de 7 de novembro, alterada pela Portaria 256/2007, de 12 de março e pela Portaria 1165/2007, de 13 de setembro, e que são adquiridos pela Polícia de Segurança Pública.

Nos oito anos passados desde a aprovação da referida Portaria, assistiu-se a uma evolução tecnológica nos métodos de produção ao dispor da INCM, a qual permitiu reduzir os custos inerentes à prestação dos serviços referidos na Portaria 884/2007, de 10 de agosto, nomeadamente das licenças de uso e porte de arma, especial, de colecionador e de tiro desportivo, do livrete de manifesto de arma e da cédula de operador de explosivos.

Desta forma, procede-se à alteração do custo unitário de cada um daqueles documentos, o qual, a partir de 1 de janeiro de 2015, será de 15 euros, mantendo-se inalteradas todas as restantes disposições da Portaria 884/2007, de 10 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, através da Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e n.º 1 e n.º 4 do artigo 83.º e na alínea d) do número 2 do artigo 117.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 50/2013, de 24 de julho e no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 42/2006, de 25 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria 884/2007, de 10 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II da Portaria 884/2007, de 10 de agosto

O Anexo II da Portaria 884/2007, de 10 de agosto passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Custos:

Os custos unitários de cada um dos documentos a que se refere a presente portaria, incluindo segundas vias, são os seguintes:

Licenças de uso e porte de arma, especial, de colecionador e de tiro desportivo, livrete de manifesto de arma e cédula de operador de explosivos - (euro) 15,00;

Notificações - (euro) 2,43;

Certificados - (euro) 10,14;

Cartas PIN - (euro) 3,80;

Livro de registo de munições e livro de disparos efetuados com arma de coleção - (euro) 16,60;

Cartão europeu de arma de fogo - (euro) 30,60.

Os custos unitários por serviço urgente são:

Licenças e livretes - (euro) 7,50;

Notificações, certificados e cartas PIN - (euro) 5;

Livros de registo e cartão europeu de arma de fogo - (euro) 10.

Os custos destes serviços são comunicados à PSP no início de cada mês, relativamente aos documentos emitidos no mês anterior, sendo o seu pagamento efetuado dentro do prazo de 30 dias a contar da emissão da respetiva fatura.

Outras condições:

Os custos incluem portes CTT nas modalidades de correio indicadas;

Os custos referidos apenas são válidos para as quantidades indicadas. No caso de as quantidades previstas serem diferentes das reais há lugar a um reajuste dos custos em condições a acordar entre partes;

Os níveis de serviço descritos, nas condições previstas, vigoram pelo período de três anos, renovável;

Alterações de custos:

Os custos são atualizados no início de cada ano, com base no índice de preços no consumidor, verificado no continente, sem habitação, publicado pelo INE;

Os custos são revistos sempre que se verifiquem alterações significativas no processo e na configuração dos produtos a fornecer pela INCM;

Caso a emissão dos documentos em cada ano implique uma variação superior a 15 % das quantidades anuais previstas neste anexo, os custos para o ano seguinte são redefinidos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 22 de dezembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 50/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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