de 31 de dezembro
A Portaria 884/2007, de 10 de agosto atribui à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM), a competência para a produção, a personalização e a remessa de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações para uso e porte de armas, cujos modelos foram fixados pela Portaria 931/2006, de 8 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 76-A/2006, de 7 de novembro, alterada pela Portaria 256/2007, de 12 de março e pela Portaria 1165/2007, de 13 de setembro, e que são adquiridos pela Polícia de Segurança Pública.
Nos oito anos passados desde a aprovação da referida Portaria, assistiu-se a uma evolução tecnológica nos métodos de produção ao dispor da INCM, a qual permitiu reduzir os custos inerentes à prestação dos serviços referidos na Portaria 884/2007, de 10 de agosto, nomeadamente das licenças de uso e porte de arma, especial, de colecionador e de tiro desportivo, do livrete de manifesto de arma e da cédula de operador de explosivos.
Desta forma, procede-se à alteração do custo unitário de cada um daqueles documentos, o qual, a partir de 1 de janeiro de 2015, será de 15 euros, mantendo-se inalteradas todas as restantes disposições da Portaria 884/2007, de 10 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, através da Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e n.º 1 e n.º 4 do artigo 83.º e na alínea d) do número 2 do artigo 117.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 50/2013, de 24 de julho e no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 42/2006, de 25 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria 884/2007, de 10 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo II da Portaria 884/2007, de 10 de agosto
O Anexo II da Portaria 884/2007, de 10 de agosto passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
[...]
Custos:
Os custos unitários de cada um dos documentos a que se refere a presente portaria, incluindo segundas vias, são os seguintes:
Licenças de uso e porte de arma, especial, de colecionador e de tiro desportivo, livrete de manifesto de arma e cédula de operador de explosivos - (euro) 15,00;
Notificações - (euro) 2,43;
Certificados - (euro) 10,14;
Cartas PIN - (euro) 3,80;
Livro de registo de munições e livro de disparos efetuados com arma de coleção - (euro) 16,60;
Cartão europeu de arma de fogo - (euro) 30,60.
Os custos unitários por serviço urgente são:
Licenças e livretes - (euro) 7,50;
Notificações, certificados e cartas PIN - (euro) 5;
Livros de registo e cartão europeu de arma de fogo - (euro) 10.
Os custos destes serviços são comunicados à PSP no início de cada mês, relativamente aos documentos emitidos no mês anterior, sendo o seu pagamento efetuado dentro do prazo de 30 dias a contar da emissão da respetiva fatura.
Outras condições:
Os custos incluem portes CTT nas modalidades de correio indicadas;
Os custos referidos apenas são válidos para as quantidades indicadas. No caso de as quantidades previstas serem diferentes das reais há lugar a um reajuste dos custos em condições a acordar entre partes;
Os níveis de serviço descritos, nas condições previstas, vigoram pelo período de três anos, renovável;
Alterações de custos:
Os custos são atualizados no início de cada ano, com base no índice de preços no consumidor, verificado no continente, sem habitação, publicado pelo INE;
Os custos são revistos sempre que se verifiquem alterações significativas no processo e na configuração dos produtos a fornecer pela INCM;
Caso a emissão dos documentos em cada ano implique uma variação superior a 15 % das quantidades anuais previstas neste anexo, os custos para o ano seguinte são redefinidos.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 22 de dezembro de 2014.