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Acordo 21/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos

Texto do documento

Acordo 21/2014

Alteração ao Acordo de Colaboração para a requalificação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos - Óbidos

A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Óbidos (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 29/2009, outorgado em 1 de junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 20 de novembro, que tinha por objeto a requalificação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, tendo sido posteriormente alterado pelo acordo 144/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 158, de 18 de agosto.

A atual redação do acordo de colaboração prevê um investimento global de 6.000.000,00(euro), devendo 80 % das despesas elegíveis ser suportadas pelo FEDER, através de candidatura a submeter pela CM ao Programa Operacional Regional do Centro (POR Centro) ao abrigo do Regulamento Específico «Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar», e os restantes 20 % pela DRELVT. A construção das instalações da Escola deveria concluir-se até dezembro de 2012.

O contrato de financiamento em vigor, celebrado entre o POR Centro e a CM no seguimento da referida candidatura, prevê um investimento global de 6.877.876,40(euro), uma taxa de comparticipação do FEDER de 85 % dos custos elegíveis e a CM solicitou entretanto o alargamento do prazo de conclusão da operação de financiamento para 31/10/2014, uma vez que prevê concluir a empreitada em 29 de agosto de 2014.

Nestes termos, importa atualizar o acordo de colaboração, de forma a ajustá-lo ao contrato de financiamento comunitário e ao prazo previsto para conclusão da construção das instalações da escola.

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, organismo sucedâneo das atribuições da DRELVT, nos termos do artigo 12.º, alínea c) do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, representada pelo Diretor-Geral, e a Câmara Municipal de Óbidos, representada pelo seu Presidente, acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª

Em todo o articulado, onde se lê «DRELVT» deve passar a ler-se «DGEstE».

Cláusula 2.ª

Os artigos 4.º e 5.º do Acordo 29/2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Acordo 144/2011, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 6.877.876,40(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:

1) A CM candidatou ao POR Centro o empreendimento objeto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico 'Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar', tendo sido aprovado um montante elegível de 6.839.248,72(euro) e uma comparticipação máxima do FEDER de 5.813.361,41(euro), correspondente a 85 % do investimento elegível;

2) A DGEstE transferirá para a CM a quantia respeitante à contrapartida nacional, correspondente a 15 % dos custos elegíveis, até ao valor máximo de 1.025.887,31(euro).

3)...

4)...

Artigo 5.º

Disposição Geral

A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2014.»

18 de agosto de 2014. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Óbidos, o Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Silva Marques.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208170132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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