Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola básica e Secundária Josefa de Óbidos - Óbidos
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Óbidos (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração outorgado a 1 de Junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2009.
Considerando que:
1) O acordo de colaboração acima referenciado estabelece como obrigação do Ministério da Educação o financiamento de 3.500.000(euro) para a requalificação da escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos;
2) A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;
3) Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;
4) A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;
5) Os encargos com a requalificação desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;
6) O município assegurou financeiramente a elaboração dos projectos de requalificação dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
7) Importa actualizar os termos do acordo de colaboração, designadamente, para reflectir o financiamento comunitário entretanto previsto e consequente redução do compromisso assumido pelo ME, que se traduzirá em 20 % das despesas elegíveis do projecto:
Os outorgantes celebram entre si a seguinte alteração ao artigo 4.º "Repartição de Encargos" e artigo 5.º "Disposição Geral" do Acordo de Colaboração outorgado em 1 de Junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 20 de Novembro de 2009, e introduzem o artigo 6.º "Produção de efeitos", que passam a ter a seguinte redacção:
«4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 6.000.000,00(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:
1) A CM deverá candidatar ao POR Centro o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar";
2) A DRELVT transferirá para a CM a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 1.200.000,00(euro). Atendendo a que até ao momento a DRELVT já transferiu 39.340,00(euro), faltará transferir a parte remanescente de 1.160.660,00(euro);
3) Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
4) Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DRELVT.
5.º
Disposição Geral
A requalificação das instalações da Escola deverá concluir-se até Dezembro de 2012.
6.º
Produção de efeitos
A presente alteração ao acordo produz efeitos após a aprovação da candidatura a apresentar ao Programa Operacional Regional Centro, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º»
15 de Julho de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Joaquim Leitão. - Pela Câmara Municipal de Óbidos, o Presidente da Câmara Municipal, Telmo Faria.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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