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Despacho 15729/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Reitor, Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar

Texto do documento

Despacho 15729/2014

Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, constantes do Despacho normativo 5-A/2013 de 18 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direcção e de representação externa da respetiva instituição.

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º n.º 1 dos e Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores.

Tendo presente que pelo Despacho 11598/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, 5 de setembro de 2013, foi delegado no Vice-Reitor Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, o pelouro da investigação, desenvolvimento e inovação, o pelouro do empreendedorismo e ligação empresarial.

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente, e a necessidade outorga pela Universidade de Lisboa do Memorando de Entendimento nos domínios da experimentação, investigação, inovação, formação e transferência de conhecimento e tecnologia nas áreas da Agricultura e Agroindústria, a celebrar no dia 18 de dezembro de 2014, na localidade de Fonte Boa, Santarém, para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, a competência para assinatura em representação da Universidade de Lisboa, do referido protocolo.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208312482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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