Considerando que nos termos do artigo 85.º n.º 1 da Lei 62/2007, e artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, constantes do Despacho normativo 5-A/2013 de 18 de abril, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direcção e de representação externa da respetiva instituição.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º n.º 1 dos e Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores.
Tendo presente que pelo Despacho 11598/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, 5 de setembro de 2013, foi delegado no Vice-Reitor Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, o pelouro da investigação, desenvolvimento e inovação, o pelouro do empreendedorismo e ligação empresarial.
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente, e a necessidade outorga pela Universidade de Lisboa do Memorando de Entendimento nos domínios da experimentação, investigação, inovação, formação e transferência de conhecimento e tecnologia nas áreas da Agricultura e Agroindústria, a celebrar no dia 18 de dezembro de 2014, na localidade de Fonte Boa, Santarém, para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, a competência para assinatura em representação da Universidade de Lisboa, do referido protocolo.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
16 de dezembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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