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Aviso 11976/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria e carreira de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 11976/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria e carreira de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º,os n.º 2, 3, 4, e 6 do art. 36, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o Diretor do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, torna publico que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de quatro horas diárias.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que da consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) se confirma a não existência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil requerido.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, com sede na Rua Dr. Aprígio Leão de Meireles, 6060-101 Idanha-a-Nova.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Assistente Operacional, 1 (um) posto de trabalho na base das 4 h/dia para satisfazer necessidades durante o ano escolar no exercício de funções de serviço de limpeza correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

6 - Remuneração base de acordo com a legislação em vigor.

7 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1;

8 - Conforme disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Declaração da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos constituem fator de exclusão.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de seleção e critérios:

12.1 - Dada a urgência do procedimento, é utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

12.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)

12.1.2 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

Habilitação de grau académico superior - 20 valores

11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados - 18 valores

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores

12.1.3 - Experiência profissional (EP): tempo de serviço no exercício das funções nas funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores

Mais de 3 meses e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 18 valores

Menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 16 valores

Mais de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 14 valores

Mais de 3 meses e menos de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 12 valores

Menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria - 10 valores

12.1.4 - Formação profissional (FP): formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas - 10 valores

Formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas - 8 valores

Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas - 4 valores

Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas - 2 valores

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Paulo Alexandre Anjos Frias

Vogais efetivos: Elvira Maria Salvado Martins Barata e Jorge Nuno dos Santos Mendonça

Vogais suplentes: Mário Francisco Ribeiro Raposo e Isabel Conceição Geraldes Fernandes Baptista

O Presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal suplente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida no método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela

Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento.

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação por parte do Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, e afixada no átrio principal da Escola sede do Agrupamento.

16 - Duração do contrato: do dia útil seguinte à conclusão do procedimento concursal até ao dia 12 de junho de 2015.

17 - Prazo de validade: Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

16 de outubro de 2014. - O Diretor, António Rijo Salgueiro.

208171186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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