Aviso (extrato) 14495/2014, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcoutim
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Fonte: Diário da República n.º 251/2014, Série II de 2014-12-30.
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Data:
2014-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso (extrato) n.º 14495/2014
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de dezembro de 2014. - O Diretor, António da Costa Amorim.
208307922
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3773196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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