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Aviso (extrato) 14495/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14495/2014

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

16 de dezembro de 2014. - O Diretor, António da Costa Amorim.

208307922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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