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Despacho 15690/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 15690/2014

Considerando que é missão desta superintendência assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, desenvolvendo e garantindo, através dos seus órgãos e serviços a realização de ações de manutenção que a esquadra nacional requer;

Considerando que a segurança a bordo dos meios navais e unidades de apoio de marinha é um elemento determinante e importante para o bom desempenho operacional da esquadra que à Marinha compete operar e manter;

Considerando que de entres as tabelas de armamento afetos a esta função as jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos existentes nos meios navais e unidades de apoio de marinha sofrem anualmente um desgaste considerável;

Considerando assim a necessidade de promover, para concretização no ano de 2015, a prestação de bens e serviços de revisão anual de jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos, dos meios navais e unidades de apoio de marinha nos termos do propugnado e devido para cumprimento do estabelecido no «Regulamento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar».

Neste contexto:

1 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 9461/2014, de 14 de julho de 2014, de sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com o Artigo 36.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, determino, com vista à realização de futuro contrato de prestação de bens e serviços de revisão anual de jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos, dos meios navais e unidades de apoio de marinha nos termos do propugnado e devido para cumprimento do estabelecido no «Regulamento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar», pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) sem IVA, que a Direção de Navios no uso das suas competências:

a) Realize procedimento de concurso público - nos termos do previsto nos Artigos 130.º a 139.º, 146.º a 148.º do CCP - com vista a obter proposta que habilite adjudicação para o contrato acima descrito;

b) Efetue, se for caso disso, adjudicação de contrato, pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) sem IVA, no seguimento do concurso público acima descrito;

c) Realize e outorgue, no seguimento da adjudicação acima descrita, contrato de prestação de bens e serviços de revisão anual de jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos, dos meios navais e unidades de apoio de marinha nos termos do propugnado e devido para cumprimento do estabelecido no «Regulamento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar» para vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

2 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 9461/2014, de 14 de julho de 2014, de sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com o Artigos 36.º e 109.º do CCP, tendo em vista a realização de futuro contrato de prestação de bens e serviços de revisão anual de jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos, dos meios navais e unidades de apoio de marinha nos termos do propugnado e devido para cumprimento do estabelecido no «Regulamento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar», pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) sem IVA, subdelego de competências no Diretor de Navios, Contra-almirante José Luís Garcia Belo, nos termos do procedimento e contrato a realizar atinente ao fim ora assinalado, as competências para no contexto do concurso público a realizar:

a) Nos termos do n.º 2 do Artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças procedimentais - programa, caderno de encargos, especificação técnica e modelo de avaliação das propostas a integrar o programa do concurso;

b) Nos termos do n.º 1 do Artigo 67.º do CCP, proceder à designação do Júri do concurso;

c) Nos termos do Artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação, ou de não adjudicação, e notificação das mesmas após o concurso;

d) Nos termos do Artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação a propósito da adjudicação, se existir;

e) Nos termos do n.º 1 do Artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato a celebrar que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de bens e serviços com vista à prestação de bens e serviços de revisão anual de jangadas pneumáticas, flutuadores e disparadores hidrostáticos, dos meios navais e unidades de apoio de marinha nos termos do propugnado e devido para cumprimento do estabelecido no «Regulamento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar», pelo preço máximo de 340 000,00 (euro) sem IVA;

f) Nos termos do Artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato referida na alínea anterior;

g) Nos termos do Artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em do contrato a celebrar referido na alínea e) do presente número;

h) Nos termos dos Artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer, no contrato a celebrar referido na alínea e) do presente número, os seguintes poderes de conformação contratual:

i. Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii. Determinar modificações ao contrato;

iii. Executar garantias bancárias;

iv. Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Por fim atenta a conjugação do Artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 9461/2014 de 14 de julho de 2014, de sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Navios, o contra-almirante José Luís Garcia Belo, as competências, para, após entrada em vigor do contrato a celebrar, referido no número anterior, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos e ou adiantamentos que houver que realizar nos termos definidos naquele.

15-12-2014. - O Superintendente, António Silva Ribeiro, Vice-Almirante.

208309015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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