Portaria 207/89
de 11 de Março
Considerando que um funcionário do extinto Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) se encontra a prestar serviço no Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP);
Considerando que este funcionário optou pela sua integração no quadro do IAECP, mas não existe vaga da respectiva categoria neste organismo:
Com fundamento no disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 483/88, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º Ao quadro do pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP) é aditado um lugar de técnico auxiliar principal (letra J), no qual será provido o funcionário desta categoria pertencente ao extinto Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) que se encontra a prestar serviço no IAECP.
2.º Este lugar será extinto quando vagar.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 1 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Manuel Filipe Correia de Jesus, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.