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Despacho 13008/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição das comissões negociação - portos

Texto do documento

Despacho 13008/2014

Considerando que:

a) Por meu Despacho 4450-A/2014, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, foram constituídas comissões para a renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas cujo termo ocorra após 31 de dezembro de 2020, relativamente a cada um dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal;

b) Por meu Despacho 9619/2014, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014, foi constituída a comissão para a renegociação do contrato de concessão, celebrado entre a Administração do Porto de Sines, S. A. e a PSA Sines Container Terminal - Terminais de Contentores, S. A., que tem por objeto o planeamento, a conceção, a construção, o equipamento, a exploração, a gestão e o desenvolvimento do terminal de contentores do porto de Sines;

c) De acordo com os pedidos de exoneração como membros das referidas comissões de negociação, apresentados pelo Dr Tiago Peralta Rapozo de Souza d'Alte e pelo pelo Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, torna-se necessário proceder à sua substituição;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio:

1) A composição da comissão de negociação relativa ao porto de Leixões passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Sofia Viana Fernandes;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes; e

Eng.º Emílio Fernando Brogueira Dias;

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;e

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.

2) A composição da comissão de negociação relativa ao porto de Aveiro passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Sofia Viana Fernandes;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes;e

Eng.º José Luís de Azevedo Cacho;

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo; e

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.

3) A composição da comissão de negociação relativa ao porto de Lisboa passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Sofia Viana Fernandes;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes; e

Dra. Marina João da Fonseca Lopes Ferreira;

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo; e

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.

4) A composição da comissão de negociação relativa ao porto de Setúbal passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Sofia Viana Fernandes;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes; e

Dr. Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha;

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo; e

Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.

5) A composição da comissão de negociação relativa ao porto de Sines passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Sofia Viana Fernandes;

Dra. Ana Maria de Lemos Nunes; e

Dr. João Paulo Farinha Franco;

iii) Membros suplentes:

Dra. Maria Ana Soares Zagallo; e

Eng.º Eduardo Carvalho Ramos Bandeira.

6) A participação nas presentes comissões de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

7)O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2014.

16 de outubro de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208171867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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