Considerando que:
a) Em 28 de setembro de 1999, foi celebrado entre a Administração do Porto de Sines, S. A. (APS), enquanto Concedente, e a PSA Sines Container Terminal - Terminais de Contentores, S. A. (PSA Sines), enquanto Concessionária, um contrato de concessão que tem por objeto o planeamento, a conceção, a construção, o equipamento, a exploração, a gestão e o desenvolvimento do terminal de contentores do porto de Sines (Terminal XXI);
b) Face ao significativo crescimento do movimento de contentores do Terminal XXI registado nos últimos anos, a PSA Sines apresentou à APS uma proposta de expansão do referido terminal, designadamente com o objetivo de permitir a atracagem simultânea de três navios porta-contentores de última geração e o aumento da respetiva capacidade anual para cerca de 2,7 milhões de TEU;
c) Com base na proposta que lhe foi apresentada pela PSA Sines, a APS submeteu à consideração de Sua Exa. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações uma proposta com vista ao início de um processo negocial do contrato de concessão relativo ao Terminal XXI, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
d) Na sequência da aprovação do Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável (PET), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, o Governo tem vindo a empreender um conjunto de reformas no sector marítimo-portuário com vista a aumentar a sua eficiência e reduzir os custos de contexto associados à chamada "fatura portuária", de forma a aumentar a competitividade das empresas e as exportações nacionais;
e) Nesse âmbito, destaca-se a reforma do regime jurídico do trabalho portuário, através da aprovação da Lei 3/2013, de 14 de janeiro, bem como a eliminação da taxa de utilização portuária (TUP Carga), que incidia e onerava diretamente as cargas movimentadas nos portos portugueses;
f) A renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários foi um dos compromissos assumidos pelo Governo Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, em 17 de maio de 2011, e sucessivamente revisto;
g) Dando sequência às medidas anteriormente executadas, o Governo decidiu iniciar as diligências necessárias à renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas;
h) Neste contexto, através do Despacho 4550-A/2014, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março, foram constituídas comissões para a renegociação dos contratos de concessão de terminais portuários para a prestação do serviço público de movimentação de cargas, em que são parte as Administrações Portuárias dos portos de Leixões, Aveiro, Lisboa e Setúbal, e cujo termo ocorre após 31 de dezembro de 2020;
i) O Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI3+), aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 3 de abril de 2014, indica a expansão do terminal de contentores do porto de Sines como um dos projetos prioritários para o horizonte 2014-2020;
j) Por despacho proferido em 27 de junho de 2014, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, determinou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o lançamento do processo de negociação do referido contrato de concessão que tem por objeto o planeamento, a conceção, a construção, o equipamento, a exploração, a gestão e o desenvolvimento do Terminal XXI, celebrado entre a APS e a PSA Sines;
k) Por via do mesmo despacho, Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações veio indicar dois membros efetivos e um membro suplente para integrar a comissão de negociação a constituir;
l) Por despacho datado de 10 de julho de 2013, nos termos e para
os efeitos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e de um membro suplente e a integração dos membros indicados no despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, datado de 27 de junho de 2014, bem como a indicação do respetivo presidente da comissão de negociação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1) A constituição de uma comissão para a renegociação do contrato de concessão, celebrado em 28 de setembro de 1999, entre a APS e a PSA Sines, que tem por objeto o planeamento, a conceção, a construção, o equipamento, a exploração, a gestão e o desenvolvimento do Terminal XXI;
2) A seguinte composição para a mencionada comissão de negociação:
i) Presidente: Dr. João Fernando Amaral Carvalho (em representação de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
ii) Membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dr.ª Ana Maria de Lemos Nunes;
Dr. Tiago Peralta Rapozo de Souza d'Alte; e
Dr. João Paulo Farinha Franco (em representação de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
iii) Membros suplentes:
Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo; e
Eng.º Eduardo Carvalho Ramos Bandeira (em representação de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).
3) A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4) Sem prejuízo do apoio logístico que deverá ser prestado pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.
5) O contrato de concessão do Terminal XXI, conforme alterado no âmbito do processo negocial referido nos números anteriores, bem como todos os outros elementos relativos ao tal processo que venham a ser solicitados, deverão ser submetidos ao Tribunal de Contas, para os devidos efeitos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2014. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
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