Contrato-programa de desenvolvimento desportivo Aditamento n.º CP/244/DDF/2014
Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/114/DDF/2014, em 22 de abril de 2014, alterado pelo Contrato-Programa n.º CP/230/DDF/2014, celebrado em 08 de agosto de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 473/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014;
C. Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante,
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa acima identificado indicado no Anexo I daquele contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Alteração da Anexo I ao contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014
1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014 passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.
2 - A alteração aludida na presente cláusula produz efeitos a 01 de junho de 2014
Cláusula 3.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
ANEXO I
Ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/114DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014
Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado
(ver documento original)
208321798