A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia propõe-se, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 2950/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 25 de fevereiro, a proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos, da Agência Nacional de Compras Públicas, ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP), para aquisição de serviços de viagens e alojamentos, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que, não obstante os contratos de viagens e alojamento a celebrar com a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (ITP), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), o Gabinete do Ministro da Economia (GME) e o Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade (GSEIIC) se destinarem a vigorar apenas no ano de 2015, se encontram abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência conferida pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem exceder as seguintes importâncias, incluído o IVA à taxa legal quando este lhe for aplicável:
(ver documento original)
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes ao ano indicado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de dezembro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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