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Anúncio de Procedimento 7398/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Empreitada de Construção da Rede Viária do Bloco de Rega de Baleizão-Quintos - 2ª Fase

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503450189 - Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Infraestruturas de Rega

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315100

Fax: 00351 284315121

Endereço Eletrónico: edia@edia.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Construção da Rede Viária do Bloco de Rega de Baleizão-Quintos - 2ª Fase

Descrição sucinta do objeto do contrato: Construção da Rede Viária do Bloco de Rega de Baleizão-Quintos - 2ª Fase, com as seguintes principais características:

- Caminho CA4, com um desenvolvimento de 2 589 metros;

- Sinalização e segurança dos caminhos CA1, CA2 e CA3.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 575000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45233123

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Beja, no distrito de Beja, em Portugal.

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Beja

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 5 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário deverá apresentar, no prazo de cinco dias a contar da notificação para o efeito e nos termos dos artigos 81.º e 84.º do CCP, os documentos de habilitação seguintes:

a) Declaração emitida conforme o modelo do Anexo II do CCP;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP;

c) Alvarás ou títulos de registo, emitidos pelo INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as autorizações referidas no n.º 6 do Programa de Concurso;

d) Documento comprovativo do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do CCP, caso a adjudicação tenha sido feita a um agrupamento.

e) Documentação legal exigida aos subempreiteiros, que façam parte da proposta, possuidores das autorizações para a execução dos trabalhos específicos.

f) Documentos comprovativos da titularidade da qualificação legalmente exigida para o diretor de obra, incluindo os documentos referidos no n.º 4 do artigo 22.º da Lei 31/2009, de 3 de Julho.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Infraestruturas de Rega

Endereço desse serviço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315100

Fax: 00351 284315121

Endereço Eletrónico: igrazina@edia.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 42 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos factores de apreciação, a seguir indicados, e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação traduzida pela expressão.

V = 0,25 Q + 0,25 G + 0,50 P

em que:

a) Fator Q: Valor técnico da proposta e garantia de boa execução, a avaliar pela memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra;

b) Fator G: Garantia do cumprimento do prazo contratual, que será avaliada pelo programa de trabalhos;

c) Fator P: Valor do encargo total da empreitada.

O fator P será calculado pelas expressões:

Para o intervalo de Vp/Vb entre 0.8 e 1: P = -20 ( Vp/Vb) + 25

Para o intervalo de Vp/Vb igual ou inferior a 0.8: P = -1.25 ( Vp/Vb) + 10

em que:

Vb é o preço base da empreitada, corrigido do valor dos erros e omissões do projeto reconhecidos e aceites pelo Dono da Obra na fase de concurso;

Vp é o valor da proposta que se pretende classificar.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDIA

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315100

Fax: 00351 284315221

Endereço Eletrónico: edia@edia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/12/29

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Aires

Cargo: Diretor do Gabinete de Apoio Jurídico

408330723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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