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Edital 1139/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana

Texto do documento

Edital 1139/2014

Projeto de Alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado Sant'Ana

Raúl Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna pública, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 29 de julho de 2014, relativa ao Projeto de Alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado Sant'Ana, a qual se transcreve:

«Projeto de Alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana

Nota justificativa

«O Projeto de Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 20/09/2011, submetido a audiência dos interessados e apreciação pública e remetido, na versão aprovada em 20/03/2012, à Assembleia Municipal de Leiria, que o aprovou, na sua sessão de 29/06/2012, ao abrigo das competências então previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações à altura introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, respetivamente. O Regulamento foi disponibilizado no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, publicitado nos lugares de estilo pelo edital 136, de 23/11/2012 e publicado, por extrato, no Jornal de Leiria em 15/11/2012, no Região de Leiria em 16/11/2012 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23/11/2012,

Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 21/05/2013 foi proposto o alargamento do horário do parque para de segunda-feira a domingo, das 00H00 às 24H00 e a atualização dos limites da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Leiria, com relevância para a atribuição de contratos de avença a residentes, alterações essas aprovadas pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 28/06/2013.

Por se entender que as alterações aprovadas reforçavam os direitos e garantias dos utentes, traduzindo-se em largos benefícios para os munícipes em geral e para os utentes do parque de estacionamento em particular, o Regulamento, na sua versão consolidada, foi disponibilizado no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, e publicitado nos lugares de estilo e no local através do edital 110 de 02/09/2013, com dispensa da apreciação pública e audiência dos interessados;

Considerando que o parque se encontra localizado no coração do centro histórico da cidade de Leiria, zona de diversificado comércio, serviços e exercício de profissões liberais, pretende-se conceder a empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais, a possibilidade de celebrarem contratos de avença, com notórios benefícios económico- financeiros para os seus titulares, comparativamente ao mero utente.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril, e artigos 117.º e 118.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à audiência dos interessados e apreciação pública, é presente o Projeto de Alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana, com o objetivo de conceder a empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais, a possibilidade de celebrarem contratos de avença, com notórios benefícios económico-financeiros para estes agentes económicos, até agora não contempladas no Regulamento, e que se cinge à alteração dos artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º e 21.º e do Anexo I, da forma que se segue:

Artigo 1.º

Objeto

O presente projeto de alterações ao regulamento em vigor alarga o âmbito de aplicação subjetiva dos contratos de avença no Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana.

Artigo 2.º

Alterações ao regulamento

Os artigos 6.º, 14.º, 15.º, 16.º e 21.º e o Anexo I do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 29/06/2012, sob proposta da Câmara Municipal, de 20/03/2012, publicitado nos lugares de estilo pelo edital 136, de 23/11/2012 e publicado, por extrato, no Jornal de Leiria, em 15/11/2012, no Região de Leiria, em 16/11/2012, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23/11/2012, alterado na sessão da Assembleia Municipal de 28/06/2013, sob proposta da Câmara Municipal de 21/05/2013, e publicitado nos lugares de estilo e no local pelo edital 110, de 02/09/2013, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 6.º

[...]

1 - O Parque é composto por 45 (quarenta e cinco) lugares:

a) 20 (vinte) destinados a contratos de avença, sendo que destes, 12 (doze) se destinam a residentes, 7 (sete) a empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual e 1 (um) a pessoas portadoras de deficiência motora;

b) 3 (três) reservados para pessoas com mobilidade condicionada, sendo que destes, 2 (dois) são reservados para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, 1 (um) reservado para veículos conduzidos por grávidas ou por acompanhantes de crianças de colo.

2 - Dos 2 (dois) lugares reservados para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, mencionados na alínea b) do número anterior, 1 (um) poderá ser destinado a contrato de avença mencionado na alínea a) do mesmo número.

...

SECÇÃO II

[...]

Artigo 14.º

[...]

1 - São reservados 20 (vinte) lugares de estacionamento do Parque a contratos de avença, sendo que 12 (doze) se destinam a residentes, 7 (sete) a empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual e 1 (um) a portador de deficiência motora, de acordo com o disposto no artigo 15.º

2 - A reserva destes lugares, com exceção do lugar reservado para portador de deficiência motora, não determina uma localização fixa, podendo o utente estacionar em qualquer lugar de estacionamento disponível com a inscrição 'reservado'.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

6 - É atribuído um contrato de avença residente/empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual por fogo habitacional, até ao limite previsto no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 15.º

[...]

...

a) Os residentes ou empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual com instalações na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Leiria, de acordo com os limites estipulados no Aviso 2282/2013, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, cuja planta se junta como Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;

b) ...

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

2.2 - Empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual:

a) recibo de água, eletricidade, telefone, renda ou de internet;

b) certificado de matrícula ou título do registo de propriedade do veículo, ou consoante o caso, um dos seguintes documentos:

i) contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;

ii) contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.

2.3 - [anterior 2.2.]

3 - ...

4 - Nos documentos apresentados, de acordo com o disposto no ponto 2.1 e 2.2 do n.º 2, deve constar a residência com base na qual é requerida a avença, com exceção dos constantes da subalínea iii), da alínea c) do ponto 2.1. e da alínea b) do ponto 2.2.

5 - ...

a) ...

b) Para empresas/profissionais liberais/empresários em nome individual de acordo com a data de entrega do requerimento e em caso de requerimentos entregues no mesmo dia, pela hora de entrega;

c) [anterior alínea b)]

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

a) ocorra alteração de residência/instalação do titular;

..."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado de Sant'Ana, após aprovação da Assembleia Municipal de Leiria, entram em vigor 15 (quinze) dias úteis, contados da sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

A Câmara Municipal, depois de analisar o Projeto de Alterações ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Mercado Sant'Ana, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alterações, do qual faz parte integrante um Anexo (I), nos termos acima propostos.

Mais deliberou submeter o mesmo a audiência dos interessados, por um período de 30 (trinta) dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo devendo, neste prazo ser consultadas as seguintes entidades: a DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a ACILIS - Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós, a NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria, e as entidades que compõem o Conselho Municipal de Trânsito.

Deliberou por último, em cumprimento do estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o presente projeto a apreciação pública, por um período de 30 (trinta) dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital, a afixar nos locais de estilo e no sítio da internet do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt.»

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e no parque de estacionamento do Mercado Sant'Ana e inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria.

27 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

208312685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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