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Edital 1138/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé"

Texto do documento

Edital 1138/2014

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2014, e nos termos do n.º 1 do 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, a alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego, o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site (www.cm-lamego.pt).

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt)

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital, que vai ser publicitado.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé"

Nota Justificativa

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, em particular nas regiões interiores do país;

Considerando que esse decréscimo tem provocado uma distorção acentuada na pirâmide etária, com consequências negativas no desenvolvimento social e económico;

Considerando que a adoção de medidas concretas é urgente para que possam, de uma forma positiva, contribuir para inverter a situação atual, contribuindo para o futuro geracional da população do Concelho de Lamego.

Nesse sentido e na tentativa de atenuar as consequências decorrentes desse fenómeno social, o Município de Lamego procedeu à criação de um incentivo à natalidade, denominado "Enxoval Bebé", com vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, com o objetivo de salvaguardar o futuro geracional da população do concelho;

Considerando o número de candidaturas e a importância crescente que este projeto social local tem assumido nos últimos tempos no Concelho;

Após um ano de aplicação, a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações, para que melhor se possa corresponder aos objetivos estabelecidos, bem como assegurar a garantia da pretensão regulamentada.

Nesse sentido, ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é alterada a redação dos artigos 4.º, 7.º e 14.º que passam a dispor o seguinte:

Artigo 4.º

Instrução da Candidatura

1 - ...

2 - Os candidatos devem juntar ao requerimento os seguintes documentos:

Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do (s)/a (s) requerente (s), o qual deve comprovar o número de eleitor do (s)/a (s) requerentes, a composição do agregado familiar bem como o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 3.º;

Cópia do Número de Identificação Fiscal;

Registo/Certidão de Nascimento da criança;

Fotocópia do Número de Identificação Bancária (NIB);

Declaração do Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens, caso a criança usufrua deste apoio.

Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas até cento e vinte dias (120) dias úteis, contados a partir da data de nascimento da criança.

Artigo 7.º

Apoio à Natalidade

1 - ...

2 - O valor de 500(euro), será pago mediante a apresentação de faturas originais, que contenham o nome e ou o número de contribuinte dos requerentes ou da criança, de pagamento das fraldas, leite e de outros produtos de puericultura que sejam adquiridos em estabelecimentos comerciais do concelho de Lamego.

3 - ...

4 - ...

5 - São abrangidas pelo ponto 4 todas as crianças que se enquadrem no 1.º e 2.º escalão do abono de família.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé" entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

10 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Lopes.

208305102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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