Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2014, e nos termos do n.º 1 do 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, a alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego, o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site (www.cm-lamego.pt).
Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt)
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital, que vai ser publicitado.
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé"
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, em particular nas regiões interiores do país;
Considerando que esse decréscimo tem provocado uma distorção acentuada na pirâmide etária, com consequências negativas no desenvolvimento social e económico;
Considerando que a adoção de medidas concretas é urgente para que possam, de uma forma positiva, contribuir para inverter a situação atual, contribuindo para o futuro geracional da população do Concelho de Lamego.
Nesse sentido e na tentativa de atenuar as consequências decorrentes desse fenómeno social, o Município de Lamego procedeu à criação de um incentivo à natalidade, denominado "Enxoval Bebé", com vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, com o objetivo de salvaguardar o futuro geracional da população do concelho;
Considerando o número de candidaturas e a importância crescente que este projeto social local tem assumido nos últimos tempos no Concelho;
Após um ano de aplicação, a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações, para que melhor se possa corresponder aos objetivos estabelecidos, bem como assegurar a garantia da pretensão regulamentada.
Nesse sentido, ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é alterada a redação dos artigos 4.º, 7.º e 14.º que passam a dispor o seguinte:
Artigo 4.º
Instrução da Candidatura
1 - ...
2 - Os candidatos devem juntar ao requerimento os seguintes documentos:
Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do (s)/a (s) requerente (s), o qual deve comprovar o número de eleitor do (s)/a (s) requerentes, a composição do agregado familiar bem como o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 3.º;
Cópia do Número de Identificação Fiscal;
Registo/Certidão de Nascimento da criança;
Fotocópia do Número de Identificação Bancária (NIB);
Declaração do Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens, caso a criança usufrua deste apoio.
Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
3 - As candidaturas podem ser apresentadas até cento e vinte dias (120) dias úteis, contados a partir da data de nascimento da criança.
Artigo 7.º
Apoio à Natalidade
1 - ...
2 - O valor de 500(euro), será pago mediante a apresentação de faturas originais, que contenham o nome e ou o número de contribuinte dos requerentes ou da criança, de pagamento das fraldas, leite e de outros produtos de puericultura que sejam adquiridos em estabelecimentos comerciais do concelho de Lamego.
3 - ...
4 - ...
5 - São abrangidas pelo ponto 4 todas as crianças que se enquadrem no 1.º e 2.º escalão do abono de família.
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé" entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
10 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Lopes.
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