Processo disciplinar - Notificação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação para a sua morada, pessoal, fica por este meio notificada, a assistente operacional, Ana Isabel Guerra Carona, afeta ao Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social, I. P. com a última morada conhecida na Rua Coronel Jorge Velez Caroço, Bloco 8, 1.º Dto, 7300-030 Portalegre, que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 08/2014/NAJC, que lhe foi instaurado por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, datado de 26 de junho de 2014.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do aludido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso do Departamento de Recursos Humanos do ISS. IP., sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa
12 de dezembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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