A atual fragmentação orgânica constitui um importante entrave à consolidação orçamental no contexto do Ministério da Educação e Ciência (MEC), potenciando entendimentos divergentes de aplicabilidade de regras e normas, para além de ser geradora de incerteza quanto à qualidade da informação.
Acresce que a expressão orçamental das remunerações processadas no âmbito do MEC recomenda a centralização dos registos dos recursos humanos numa única aplicação informática, possibilitando por via da eliminação de sistemas redundantes e normalização de procedimentos e regras uma maior previsibilidade na gestão, para além de um maior controlo e monitorização da despesa envolvida.
Considerando que o Estado Português, através da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), tem vindo a implementar uma Solução Tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), a qual abrangeu, numa primeira fase, os órgãos e serviços integrados no Ministério das Finanças;
Considerando que o GeRHuP disponibiliza um conjunto de serviços que assenta em processos de natureza essencialmente administrativa, organizados em seis grandes áreas funcionais relacionadas com o ciclo de vida do trabalhador, integrando os processos necessários à gestão administrativa e ao processamento de remunerações e à gestão de assiduidade, trabalho suplementar e deslocações em serviço;
Considerando que a experiência da implementação do GeRHuP demonstra significativas vantagens, nomeadamente a normalização de processos, a aplicação uniforme da legislação em vigor em cada momento e a consolidação de informação atualizada dos trabalhadores num repositório único de informação;
Considerando que a ESPAP, I.P., tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública;
Considerando que a disseminação da prestação de serviços da ESPAP, I.P., se efetua de forma gradual, de acordo com as determinações do membro do Governo da tutela;
Considerando que se torna necessário assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores dos órgãos e serviços do MEC, através de uma solução tecnológica única, integrada e normalizadora de processos, geradora de ganhos de eficácia, eficiência e racionalidade económica;
Considerando que se revela imperioso no âmbito do MEC a adoção de medidas conducentes à racionalização dos serviços de suporte à atividade do Ministério, nomeadamente, de âmbito financeiro, administrativo, patrimonial e de gestão de recursos humanos;
Considerando que a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) do MEC tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC;
Considerando os resultados obtidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 6399/2014, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de maio, com o objetivo de proceder ao desenvolvimento e à implementação de uma solução tecnológica que possibilite a centralização na DGPGF das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do MEC;
Considerando, por último, que o Governo tem vindo a reforçar a aposta nos serviços partilhados como instrumento de racionalização de recursos comuns e de aumento dos níveis de eficiência e poupança na Administração Pública.
Determina-se:
1 - Incumbir a DGPGF de proceder à implementação do GeRHuP, com a colaboração necessária da ESPAP, I.P., de forma gradual, nos órgãos e serviços do MEC, de acordo com um plano de trabalhos definido para o efeito.
2 - A criação de uma equipa de trabalho composta por elementos da DGPGF e da ESPAP, I.P., ao nível da coordenação e da componente técnica, responsável pela implementação do GeRHuP no MEC, sendo a respetiva composição acordada entre a DGPGF e a ESPAP,I.P..
3 - Sempre que necessário, a equipa referida no número anterior solicita o apoio técnico-normativo a um grupo de especialistas a criar, no âmbito do projeto, com a seguinte composição:
a) Gabinete do Ministro da Educação e Ciência;
b) Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública;
c) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
d) Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
e) Direção-Geral do Orçamento.
4 - O plano de trabalhos de todas as atividades necessárias à implementação do GeRHuP no MEC, incluindo a distribuição das mesmas, é elaborado conjuntamente pelas duas entidades referidas, no prazo de 30 dias.
5 - No âmbito dos referidos trabalhos, a DGPGF deve propor à tutela a configuração organizacional mais adequada à operacionalização dos serviços a prestar.
6 - A fim de serem criadas as interconexões necessárias à implementação do GeRHuP, articulam-se com a DGPGF e com a ESPAP, I.P., quando para tal forem solicitados, nomeadamente os seguintes serviços no âmbito das respetivas atribuições:
a) Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas;
c) Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
d) Instituto da Segurança Social, I. P..
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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