Considerando, por uma lado a estratégia de uniformização dos Sistemas de IT levada a cabo pelo Ministério da Educação e Ciência, e por outro, a necessidade de otimização dos recursos existentes e de redução da fragmentação orçamental e orgânica como veículo para a consolidação orçamental;
Considerando que no âmbito do Ministério da Educação e Ciência o cálculo das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário é feito por software diferenciado, e que a despesa pública afeta ao processamento salarial está fragmentada por 811 unidades orgânicas;
Torna-se necessário garantir que, o processo de cálculo dos vencimentos é executado por uma aplicação centralizada, o que permite ganhos orçamentais, de eficiência e de qualidade dos recursos do sistema educativo.
Para este efeito importa proceder ao desenvolvimento e à implementação de uma solução tecnológica que permita a centralização na Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, do processamento das remunerações de todo o pessoal docente e não docente, de uma forma normalizada e uniforme a todos os estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
A aplicação informática e o modelo de gestão e implementação dos objetivos estruturantes enunciados devem ter uma configuração próxima do GeRHuP- Serviços Partilhados de Recursos Humanos na Administração Pública, desenvolvida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap).
Considerando finalmente o potencial ganho de eficiência financeira e de eficácia. Determina-se o seguinte:
1. É criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder ao desenvolvimento e à implementação de uma solução tecnológica que possibilite a centralização na Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência daquele Ministério.
2. O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, Coordenadora;
b) Vítor Jaime Pereira Alves, que será substituído nas suas faltas e impedimentos por Ana Cristina Álvares de Moura Ferreira Campino;
c) Cristina Maria Augusto Ribeiro, que será substituída nas suas ausências e impedimentos por José António Fernandes Pires;
d) Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Gestora do Projeto;
e) António Joaquim Salgado Santos Costa Ferreira;
f) Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa;
g) Maria Cândida Fernandes Rocha de Araújo;
h) Esmeralda Maria Chança da Silva Villalva.
3. A coordenadora do grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de entidades ou organismos da Administração Pública, cujo contributo seja considerado relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.
4. O grupo de trabalho deve apresentar, no prazo máximo de 120 dias, as propostas de medidas que considere necessárias à centralização na Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, das remunerações do pessoal docente e não docente dos Estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
5. O grupo de trabalho funciona nas instalações da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, que assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário, suportando os respetivos encargos orçamentais.
6. A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional.
7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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