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Aviso 14424/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declaração de Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Sousel - Plantas de ordenamento e condicionantes

Texto do documento

Aviso 14424/2014

Declaração de Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Sousel - Plantas de ordenamento e condicionantes

Nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Sousel, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2014, deliberou emitir declaração para efeitos de correção material, que consiste em considerar nas plantas de ordenamento e condicionantes, a delimitação do perímetro urbano de Santo Amaro pela carta de REN alterada.

Nesse sentido a correção material considera o perímetro urbano de Santo Amaro pela delimitação constante da Carta da REN, conforme plantas que se publicam.

A declaração foi comunicada previamente, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º-A, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e à Assembleia Municipal, que em sessão ordinária do dia 29 de junho de 2014, manifestou unânime concordância.

28 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

DECLARAÇÃO

Dr. Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 11 de junho de 2014, declarar a correção material do Plano Diretor Municipal de Sousel, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, para considerar nas plantas de ordenamento e condicionantes, a delimitação do perímetro urbano de Santo Amaro pela carta de REN alterada.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Sousel, 15 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26910 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26910_1.jpg

26910 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26910_2.jpg

26911 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_26911_3.jpg

26911 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_26911_4.jpg

608308732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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