Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 25 de novembro de 2014, deliberou aprovar o Projeto da 2.ª Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, pelo que se dará início à sua apreciação pública.
Os interessados devem dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data da presente publicação.
5 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
ANEXO
2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis
O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro, foi publicitado através do Edital 4/2013, de 24 de janeiro e entrou em vigor no dia 04.02.2013, tendo estado na sua génese o cumprimento da legislação sobre a matéria que entretanto foi publicada no ordenamento jurídico e das recomendações emanadas pela entidade reguladora do setor (ERSAR - Entidade Reguladora do Setor de Águas e Resíduos) e veio introduzir diversas alterações no âmbito da prestação destes serviços.
Na sequência da alteração introduzida no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, por intermédio da Lei 12/2014, de 6 de março, surgiu a necessidade de ajustar a informação relativa à tarifa social do Tarifário de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, pelo que se propõe que o artigo 117.º do Regulamento em questão passe a ter a seguinte redação:
"Capítulo VIII
Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais
Secção I
Estrutura Tarifária
Artigo 117.º
Tarifa Social
1 - A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, com residência fixa no concelho de Góis, cujo agregado familiar possua rendimento bruto que seja inferior, per capita, à seguinte fórmula:
RMMG x 14 x 0,35
2 - Considera-se situação de carência económica o beneficio de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos;
b) Rendimento Social de Inserção;
c) Subsídio Social de Desemprego;
d) 1.º Escalão do Abono de Família;
e) Pensão Social de Invalidez.
3 - A adesão à tarifa social é requerida pelos interessados através de modelo próprio do Município, sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados:
a) Documento de identificação do requerente;
b) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou outro documento que comprove os rendimentos auferidos;
c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar.
4 - (anterior n.º 3).
5 - (anterior n.º 4).
6 - (anterior n.º 5).
7 - (anterior n.º 6).
8 - (anterior n.º 7)."
208302576