Delimitação da «área de reabilitação urbana 2 - Azambuja»
Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 2 - Azambuja.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 2 - Azambuja são: a norte as propriedades na Rua Victor Coutinho da Costa, Travessa do Matadouro e Rua da Olaria, a sul Estrada Nacional 3, Rua Doutor Joaquim Vilela e Rua Engenheiro Moniz da Maia, a Este Rua de Trás da Igreja e Rua Boavida Canada e a Oeste pela Rua de Trás dos Quintais.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Azambuja (www.cm-azambuja.pt), na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3 - 2050-343 Azambuja e na sede da Junta de Freguesia de Azambuja sita Rua da Junta de Freguesia, n.º 3 - 2050-397 Azambuja nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos até ao dia 18 de janeiro de 2013.
21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.
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