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Despacho 15546/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. na diretora do Departamento de Gestão e Administração, licenciada Paula Cristina Martins Pedro

Texto do documento

Despacho 15546/2014

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2227/2014, de 9 de outubro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

Na licenciada Paula Cristina Martins Pedro, diretora do Departamento de Gestão e Administração (DGA), que incorpora a Direção de Administração e Infraestruturas (DAI), Direção de Recursos Humanos (DRH), Direção Jurídica e de Contencioso (DJC) e Direção da Qualidade e Comunicação (DQC), as seguintes competências ratificando todos os atos praticados no período compreendido entre 26 de julho de 2013 e 10 de novembro de 2014, no âmbito das mesmas:

1.1 - No âmbito do Departamento de Gestão e Administração:

1.1.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão e Administração até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, as quais seguem procedimentos próprios e respeitam as competências subdelegadas no âmbito do ponto 2.2 do presente despacho, ou a sua urgência o justifique;

1.1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Gestão e Administração;

1.1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.

1.2 - No âmbito da Direção de Administração e Infraestruturas:

1.2.1 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação e a aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.2.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente as propostas de constituição de júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as respetivas minutas de contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;

1.2.3 - Instruir e solicitar o parecer prévio vinculativo, nos termos da lei;

1.2.4 - Representar o IGFSS, I. P. na assinatura dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens até ao montante da competência delegada para autorização de despesas, referido no ponto 2.2.1, com exceção dos contratos de tarefa e avença;

1.2.5 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.2.6 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda aquela quantia;

1.2.7 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de receção definitiva;

1.2.8 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, eletricidade, e rendas, das instalações ocupadas por serviços do instituto;

1.2.9 - Gerir o património afeto aos serviços;

1.2.10 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 2.2.1;

1.2.11 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade da direção;

1.2.12 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

1.2.13 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro)1.000,00 (mil euros) desde que se trate de uma despesa urgente e inadiável assegurada pelo Fundo de Maneio do Departamento de Gestão Financeira;

1.2.14 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;

1.2.15 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DAI;

1.2.16 - Propor orientações técnicas nas áreas de administração e infraestruturas.

1.3 - No âmbito da Direção de Recursos Humanos:

1.3.1 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

1.3.2 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

1.3.3 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

1.3.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;

1.3.5 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no instituto;

1.3.6 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

1.3.7 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

1.3.8 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

1.3.9 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;

1.3.10 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do Conselho Diretivo;

1.3.11 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

1.3.12 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

1.3.13 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

1.3.14 - Autorizar os pedidos de renovação de horário de jornada contínua, precedidos do parecer dos superiores hierárquicos respetivos;

1.3.15 - Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do plano anual, até ao limite de 5 dias.

1.4 - No âmbito da Direção Jurídica e de Contencioso:

1.4.1 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;

1.4.2 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência ou inutilidade superveniente da lide;

1.4.3 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico contenciosa;

1.4.4 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros).

1 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

2 - Fica revogado o ponto n.º 2 do Despacho 5127/2013, de 10 de abril de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013.

15 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Rui Filipe de Moura Gomes.

208305387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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