Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 809/2019, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração ao PDM de Torres Vedras para adequação ao Regime Extraordinário de Regularizacão das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Edital 809/2019

Proposta de alteração ao PDM de Torres Vedras para adequação ao Regime Extraordinário de Regularizacão das Atividades Económicas (RERAE) - Abertura do período de discussão pública.

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para efeitos no disposto no artigo 6.º, do n.º 2, do artigo 89.º e alínea a), do n.º 4, do art.º n.º 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, que a câmara em sua reunião ordinária pública realizada no dia 27/05/2019, cuja ata foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos, deliberou:

1 - Aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, e para efeitos do cumprimento artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2014, de 5/11, que estabelece o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

2 - Proceder à abertura de um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 89.º, do RJIGT e do n.º 2, do artigo 12.º, do RERAE, destinado à recolha de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração ao plano.

3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da alteração ao plano diretor municipal, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4, do artigo 17.º, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), projetos referentes a obras de edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; pedidos de emissão de autorização de utilização; pedidos de emissão de alvará de licenciamento e os pedidos referentes a obras de reconstrução ou alteração em edificações previstas no artigo 60.º, do RJUE, nos termos do n.º 4, do artigo 145.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

5 - Deliberar que na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos de informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.

6 - Aprovar a proposta de redelimitação da REN, a apresentar junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22/08, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2/11, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Mais torna público que a proposta de alteração acompanhada pela ata da Conferência Preliminar e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do concelho e no sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Por último torna público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

612360035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda