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Aviso 10958/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e início dos períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 10958/2019

Celebração de Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado e Início dos Períodos Experimentais

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, determinei:

a) Na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 01/06/2017, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e respetivo início do período experimental, com o trabalhador Bruno Filipe Teixeira Estrela, inserido na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª Posição Remuneratória, Nível 15, a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48(euro), com efeitos a 15/05/2019.

b) Na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24/04/2018, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e respetivo início do período experimental, com o trabalhador Joaquim António dos Santos, inserido na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionada na 1.ª Posição Remuneratória, Nível 1, a que corresponde a remuneração mensal de 635,07(euro), com efeitos a 23/05/2019.

Competência delegada.

23 de maio de 2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.

312362133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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