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Despacho 6125/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da enfermeira diretora Paula Branco na enfermeira supervisora Maria Manuel Pinto

Texto do documento

Despacho 6125/2019

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do art. 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo dos artigos n.º 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Maria Paula Correia Oliveira Branco, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que desempenha funções de Vogal e Enfermeira-Diretora, subdelega na Enfermeira Supervisora Maria Manuel Santos Pinto, Adjunta da Enfermeira Diretora quanto aos Enfermeiros e Assistentes Operacionais adstritos Área Clínica, com exceção dos Enfermeiros que se encontram a exercer funções de chefia e coordenação, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

I

a) Decidir sobre a mobilidade interna de pessoal;

b) Justificar faltas com exceção das ausências previstas nas alíneas d), g), h), i) do artigo 249.º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, e das alíneas d), g), e h), do n.º 1 do artigo 134.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Decidir sobre planos de férias;

d) Aprovar horários de trabalho;

e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;

f) Autorizar licenças de formação, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito;

g) Atribuir o estatuto de trabalhador estudante.

II

O presente despacho de subdelegação de competências produz efeitos desde 26 de novembro de 2018 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora subdelegadas.

6 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.

312364604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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