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Despacho (extrato) 6119/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação da Professora Doutora Ana Rita de Deus Rocha Alves Peres da Costa como Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6119/2019

Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, datado de cinco de fevereiro de dois mil e dezanove, no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando: a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); b) O disposto no artigo 45.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de S. Ex.ª, de 1 de setembro de 2008, alterados pelo Despacho normativo 13/2016, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de novembro de 2016, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016; c) Que ao Presidente da ESHTE, nos termos legais e estatutários aplicáveis compete nomear livremente os Vice-Presidentes, de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento; Decide: Nomear a Sr.ª Professora Doutora Ana Rita de Deus Rocha Alves Peres da Costa como Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em regime de comissão de serviço, com efeitos à data da tomada de posse.

24 de junho de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

312395288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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