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Despacho Normativo 13/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho normativo 13/2016

Considerando os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril foram homologados pelo Despacho Normativo 44/2008 (2.ª série), de 1 de setembro de 2008;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, (regime jurídico das instituições de ensino superior), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental das alterações aos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, formulado pelo seu Presidente, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral, em reunião de 18 de dezembro de 2013;

Considerando o parecer da SecretariaGeral do Ministério da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à homologação;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Determino:

1 - É homologada a alteração aos Estatutos Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de novembro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e

Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Estatutos Alteração

«
Artigo 45.º

(Vice-Presidência)

1 - O Presidente é coadjuvado por dois VicePresidentes, por si livremente nomeados, conquanto não se encontrem em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser pessoas exteriores à ESHTE.

2 - Os VicePresidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente.

»

210031641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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