1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, delego as seguintes competências próprias na Chefe de Divisão de Planeamento, Eng.ª Anabela Pinelo Mariz:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à unidade orgânica, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;
d) Autorizar a emissão de cartões de aplicadores e operadores de produtos fitofarmacêuticos;
e) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
h) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
2 - O presente despacho produz efeitos a 01-04-2019 e ratifica todos os atos entretanto praticados pela supra mencionada dirigente até à data da sua publicação.
6 de junho de 2019. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.
312366005