Considerando que:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019, acima identificada, autorizou ainda a repartição do valor total da despesa decorrente do procedimento referido, estimado em (euro) 4 970 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes:
2019 - (euro) 10 000,00;
2020 - (euro) 2 500 000,00;
2021 - (euro) 2 460 000,00.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019, supra identificada, autorizou também a delegação, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução do referido contrato.
Atento o exposto, e no uso das competências que me foram delegadas na referida Resolução do Conselho de Ministros, subdelego na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dr.ª Helena Mesquita Ribeiro, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução do contrato mencionado.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de junho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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