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Contrato 552/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico - ano letivo de 2012-2013

Texto do documento

Contrato 552/2014

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Ano letivo de 2012-2013

O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo despacho 18 987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.

Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do artigo 12º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.

Adenda

Entre:

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva 600086020, representada por João Manuel Tavares Passarinho, delegado regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Município de Coruche com o número de pessoa coletiva 506722422, representado por Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrada a presente adenda ao contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento deste Programa, aprovado pelo despacho 22251/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2005, bem como pelo artigo 4º do despacho 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, e, ainda, pela cláusula seguinte.

Cláusula única

A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo de 2012-2013, passa a ter a seguinte redação:

«Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,58 por aluno, num universo previsto de 675 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de (euro) 70 470.

2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.

3 - A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do contrato-programa, em três prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»

15 de abril de 2013. - O Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, João Manuel Tavares Passarinho. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Dionísio Simão Mendes.

208173608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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